Compete à Justiça Federal processar e julgar as ações propostas contra a União, autarquias federais (como o INSS, o Banco Central) e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), ou em que estas figuram como autoras. Exemplos são as ações em que se discutem tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores federais.
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